REGULAMENTO DO PROGRAMA DE CASHBACK

O Programa de Cashback Schumann, doravante denominado de “grana de volta”, é uma ação de Relacionamento entre a Rede Schumann e seus clientes, onde ao realizar uma transação válida, que lhes dê uma expectativa de direito sobre o grana de volta (cashback). Ao aderir ao programa você aceita estes termos.

O Programa tem como promotora e organizadora a empresa Schumann Móveis e Eletrodomésticos LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.158.816/0060-23, com sede à Av. Fernando Machado, 509 D - Centro, Chapecó - SC, CEP 89802-110.

O Programa tem como parceiro a solução financeira CONTAI LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o n° 32.800.738/0001-20, com sede à Avenida Juscelino Kubitschek, 2041 12º andar - Vila Nova Conceição, São Paulo-SP, CEP 0453-011.

A adesão, participação e utilização não estão vinculadas a qualquer modalidade de sorteio, se dará pela compra produtos selecionados nas lojas físicas e no site schumann.com.br com a concessão de valores em reais (R$) para os participantes que possuam, ou abram em um período preestabelecido, uma conta digital do Contaí para crédito de um saldo caso venham aderir ao programa e cumprir os requisitos.

Para que você tenha acesso às vantagens do nosso programa de cashback, além de concordar com os termos e políticas da Schumann e da Contaí, você precisa aceitar este termo.

Ao efetuar uma transação válida, que lhe dê uma expectativa de direito sobre o cashback, você concorda com os termos deste programa. fique ciente que as disposições aqui presentes regulamentam a relação entre você (usuário) , a Schumann e o Contaí, conforme o caso, se você não concordar com todos os termos que seguem, não poderá utilizar os serviços aqui especificados.

1. CONDIÇÕES GERAIS.

1.1. O "grana de volta" é um Programa de Relacionamento entre a “Rede Schumann” e os seus participantes, cujo objetivo é oferecer benefícios, bem como descontos ou recompensas, de natureza comercial (cashback), ao Cliente da “Rede Schumann” do site, das lojas que adquirir produtos habilitados no programa.

1.1.1. O Programa "grana de volta" (cashback) possibilita ao Cliente receber a devolução de um saldo em sua conta digital, por meio do Contaí, ao adquirir Produtos Habilitados, nos termos deste Programa, as quais podem ser utilizados futuramente em qualquer funcionalidade disponível na sua conta digital Contaí, como pagamento de boletos, pagamento de compras, saque em loja ou transferências.

1.1.2. O benefício cashback será concedido ao participante do “grana de volta” em até 25 dias após a data da emissão da nota fiscal de compra, se ele efetuar a sua compra em qualquer loja física ou no E-Commerce da “Rede Schumann”, adquirir um produto habilitado com a condição na quantidade mínima estabelecida e ter uma conta no Contaí, ou criá-la em até 20 dias após da data da emissão da nota de compra.

1.1.3. Os produtos habilitados com a promoção terão uma quantidade mínima preestabelecida para compor a promoção, adquirindo o produto na quantidade estabelecida ele terá expectativa de direito ao cashback, adquirindo mais de uma vez a quantidade mínima ele receberá proporcionalmente ao número de quantidades.

1.1.4. Se o cliente não abrir a conta no Contaí Digital dentro do prazo estabelecido de 20 dias corridos após a data de emissão da nota, perderá direito ao cashback a ser recebido com aquela compra, não podendo reivindicar o mesmo após este prazo.

1.2. Para aderir ao "grana de volta", o cliente precisará fornecer os seguintes dados solicitados no ato da compra ou cadastro no site schumann.com.br: nome completo, data de nascimento, CPF/MF, gênero, número de telefone celular válido e e-mail válido, os quais serão tratados conforme nossa política de privacidade vigente.

1.2.1. O participante também poderá fornecer dados complementares, que não são obrigatórios para a efetivação do cadastro, mas são necessários para outros relacionados a compra efetuada como análise de crédito, serviço de entrega e emissão de Nota Fiscal de compra tais como: estado civil, renda, endereço, profissão, entre outros.

1.3. Para informações, atualização cadastral, exclusão e dúvidas referentes ao "grana de volta", a "Rede Schumann" disponibiliza o site www.schumann.com.br e o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) pelo telefone 0800 644 0090 ou atendimento@schumann.com.br. Eventualmente poderão ser disponibilizados outros canais de atendimento. Para outra dúvidas disponibilizamos a página: Grana de Volta.

1.4. A participação no “grana de volta” é gratuita, voluntária e individual, exclusivamente para pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.

1.5. A "Rede Schumann" engloba todas as lojas físicas e site que utilizam a marca Schumann para as atividades de varejo. Estas lojas fazem parte da Schumann Móveis e Eletrodomésticos LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.158.816/0060-23, com sede à Av. Fernando Machado, 509 D - Centro, Chapecó - SC, 89802-110.

1.6. O Programa de Relacionamento "grana de volta", seus benefícios, ofertas exclusivas e promoções, respectivas regras, procedimentos e condições, bem como seu regulamento, se aplica ao cliente da empresa Schumann sem qualquer distinção, em igualdade de condições, desde que tal cliente se torne participante do "grana de volta".

2. PARTICIPANTES.

2.1. Para aderir ao "grana de volta", o participante precisará comprar um item participante e informar seus dados no ato da compra ou cadastro por meio do site www.schumann.com.br, com vendedores ou totens localizados nas lojas físicas da "Rede Schumann", tanto a Schumann como a Contaí poderá receber o seu cadastro, pois ambos estarão autorizados.

2.2. Poderá fazer parte do “grana de volta” qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e possuir CPF/MF próprio. Participantes com idade inferior a 18 (dezoito) anos ou pessoas jurídicas não poderão participar do Programa "grana de volta".

2.3. Será permitido somente um cadastro por participante/CPF do "grana de volta".

2.4. Ao realizar o seu cadastro no “grana de volta”, o participante precisará criar uma conta digital no "Contaí", cadastrando suas informações como CPF/MF, nome completo, telefone celular válido, e-mail válido, renda, se é pessoa exposta politicamente (PEP) e outras que forem necessárias, os quais serão tratados conforme nossa política de privacidade vigente, além de cadastrar uma senha de acesso ao aplicativo.

2.5. O participante do “grana de volta” é o único responsável pelas informações fornecidas à “Rede Schumann” e ao aplicativo Contaí, declarando-as verídicas e fidedignas, sob penas da lei.

3. CANCELAMENTO.

3.1. O participante do "grana de volta" pode, a seu critério, optar por não abrir a sua conta no Contaí ou, em qualquer momento, cancelar sua participação no "grana de volta", através dos Canais de Atendimento disponibilizados no Programa.

3.2. O cancelamento da participação no "grana de volta" ou exclusão da conta Contaí implica, automaticamente, no cancelamento imediato de benefícios ainda não recebidos.

3.3. Caso ocorra o falecimento do participante do "grana de volta", ocorrerá o cancelamento imediato da sua respectiva conta Contaí, desde que a "Rede Schumann" tenha sido comunicada do acontecido, por meio do e-mail sac@schumann.com.br.

3.4. Caso o cliente cancele a compra, devolva ou troque o produto adquirido no Grana de Volta, o valor que seria creditado em sua conta do Contaí Digital é automaticamente cancelado. Caso o cliente troque o produto por outro, também participante da campanha Grana de Volta, o valor do crédito será recalculado com base no valor indicado no novo produto.

4. COMUNICAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DADOS.

4.1. O participante que aderir ao "grana de volta" declara estar ciente, concorda e autoriza expressamente, desde já, a utilização dos seus dados cadastrais para compor um banco de dados de participantes do programa, que ficará em poder da "Schumann", por 5 anos ou até que o usuário/cliente/participante/shopper solicite a exclusão ou anonimização dos seus dados.

4.2. O participante ao aderir ao "grana de volta" estará ciente, e deve autorizar o recebimento de comunicados, por pelo menos dois dos nossos canais de contato: e-mails, mensagens no celular, mensagens via WhatsApp. O objetivo destes comunicados é enviar divulgação de ofertas, promoções e serviços, tanto no meio off-line quanto eletrônico, além de produtos da "Rede Schumann" e de seus parceiros, observadas as disposições legais sobre sigilo de informação.

4.3. O participante do “grana de volta” reconhece e manifesta que está ciente e que autoriza livremente, de forma, expressa, sem reservas ou ressalvas, de que as informações e dados coletados pela “Rede Schumann”, e compartilhados com o “Contaí”, que serão utilizados para fins de disponibilização, operação e para manter o Programa de Relacionamento “grana de volta” e os serviços a ele relacionados, bem como para o aprimoramento de outros serviços fornecidos pela “Rede Schumann”, de modo a melhorar e personalizar a experiência do seu cliente atendendo melhor às suas necessidades. Não serão divulgados ou compartilhados os dados do consumidor com terceiros ligados a Schumann Móveis e Eletrodomésticos Ltda, sendo compartilhado apenas com o Contaí. Será concedido a fornecedores somente análises de perfis ou grupo de consumidores mediante pedido e análise de tal, única e exclusivamente para desenvolvimento de ações e promoções junto a Base de Clientes, respeitados os fins previstos neste regulamento e na legislação aplicável.

4.4. Ficará a critério da "Rede Schumann" estipular benefícios, promoções e ofertas especiais estabelecidas por ela, seus parceiros e/ou fornecedores. O prazo de vigência de tais benefícios, validades de créditos, promoções e ofertas especiais será determinado pela "Rede Schumann".

5. DISPOSIÇÕES FINAIS.

5.1 A "Schumann Móveis e Eletrodomésticos Ltda" é a gestora e responsável pela administração do Programa de Relacionamento "grana de volta", responsabilizando-se por toda a sua operação.

5.2 O Programa de Relacionamento "grana de volta" terá início no dia 01 de outubro de 2021 e prazo de duração determinado a critério da "Rede Schumann".

5.3 O Programa de Relacionamento "grana de volta" poderá ser suspenso ou encerrado a critério da "Rede Schumann", sendo que tal situação será comunicada aos participantes com antecedência mínima de 30 (trinta dias), por meio de cartazes nas suas lojas, nos sites www.schumann.com.br, por aplicativo, por intermédio de comunicação dirigida ou por qualquer outro canal ou meio de comunicação.

5.4 Em virtude de caso fortuito ou de força maior, ou ainda, por qualquer outro motivo ou imprevisto que esteja fora do controle da "Rede Schumann" e que possa comprometer o "grana de volta", benefícios, ofertas e promoções especiais poderão ser suspensas ou canceladas sem aviso prévio.

5.5 Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito, da mesma forma, a "Rede Schumann" se isenta de responsabilidade na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação do poder público.

5.6 Situações não previstas neste regulamento, bem como casos omissos, ou outros relacionados ao "grana de volta" serão analisados e decididos, exclusiva e soberanamente pela "Rede Schumann".

5.7 Ficará a critério da "Rede Schumann" alterar os benefícios, ofertas exclusivas e promoções oferecidos aos participantes do "grana de volta", mediante prévia comunicação ao cliente do "grana de volta", por meio de cartazes nas lojas, comunicados no site www.schumann.com.br, aplicativo ou por outros canais e meios de comunicação.

5.8 A simples utilização ou o cadastramento no Programa de Relacionamento "grana de volta" significa que o participante conhece o programa, seu regulamento e aceita e concorda expressamente com todas as suas regras, procedimentos e condições, bem como as políticas de privacidade da Rede Schumann (clique aqui) e Contaí (clique aqui).

5.9 O presente regulamento poderá ser alterado a livre e exclusivo critério da "Rede Schumann" sendo que tal alteração ou a sua nova versão será divulgada pelos canais de comunicação do "grana de volta". Na eventualidade do participante não concordar com as alterações poderá pedir o cancelamento de sua conta por intermédio do e-mail sac@schumann.com.br. O participante ao utilizar o "grana de volta" após emissão de uma nova versão do regulamento declara expressamente, sem ressalvas ou reservas, que concorda integralmente com as alterações ocorridas no Programa de Relacionamento "grana de volta", bem como, com a nova versão de seu regulamento.

Em caso de dúvida, o participante pode, além de consultar o site www.schumann.com.br, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da "Rede Schumann" pelo telefone 0800 644 0090 ou pelo e-mail atendimento@schumann.com.br.

Chapecó, 30/09/2021